jurisdição penal - definição. O que é jurisdição penal. Significado, conceito
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O que (quem) é jurisdição penal - definição

Inimputabilidade penal; Imputabilidade Penal

jurisdição         
AUTORIDADE CONCEDIDA A UM ÓRGÃO LEGAL OU LÍDER POLÍTICO PARA LIDAR COM QUESTÕES LEGAIS
Jurisdição voluntária; Autonomia pública; Jurisdições; Jurisdicional; Prestação jurisdicional
sf (lat jurisdictione)
1 Dir Poder, direito ou autoridade legal para ouvir e determinar uma causa ou causas, considerados em geral ou com referência a um caso particular.
2 Poder legal para interpretar e ministrar a lei.
3 Autoridade de um poder soberano de governar e legislar.
4 Território a que se estende esta autoridade.
5 Atribuições de um magistrado.
6 Faculdade de aplicar as leis e de julgar.
7 Extensão territorial em que um juiz exerce as suas atribuições.
8 Competência, alçada.
9 Influência, poder.
10 Cuidado, obrigação.
11 Responsabilidade do vaqueiro numa fazenda
J. ambulatória: a que não tem sede fixa
J. do toureiro: área onde o lidador calcula executar a sorte
J. do touro: lugar que o toureiro marca ao touro para ali se executar a sorte.
criminalista         
RAMO DO DIREITO QUE LIDA COM CRIMES E PUNIÇÕES
Direito Penal; Direito penal subjetivo; Direito penal simbólico; Funções do Direito Penal; Direito criminal; Fontes do direito penal; Direito penal objetivo; Funções do direito penal; Legislação penal; Criminalista; Direito Criminal; Cortes penais; Corte penal; Tribunal penal; Tribunais penais; Justiça penal; Fontes do Direito Penal; Advogada criminal; Advogado criminal; Lei criminal
s m+f (criminal+ista) Dir
1 Advogado ou jurisconsulto que se dedica especialmente a assuntos criminais.
2 Jurado que sistematicamente condena os réus.
3 Tratadista do direito penal.
Direito penal         
RAMO DO DIREITO QUE LIDA COM CRIMES E PUNIÇÕES
Direito Penal; Direito penal subjetivo; Direito penal simbólico; Funções do Direito Penal; Direito criminal; Fontes do direito penal; Direito penal objetivo; Funções do direito penal; Legislação penal; Criminalista; Direito Criminal; Cortes penais; Corte penal; Tribunal penal; Tribunais penais; Justiça penal; Fontes do Direito Penal; Advogada criminal; Advogado criminal; Lei criminal
O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.FERREIRA, A.

Wikipédia

Imputabilidade penal

Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.